Solicitação de inscrição no plano CAPESESP FUTURO PREV FAMÍLIA

Dados do Indicador

Dados Do Proponente à Inscrição

Documentos Necessários do Proponente

Informações sobre a Contribuição


Dados do Representante Financeiro

Opção de Tributação


Informações Fiscais

Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA.

O Decreto Legislativo nº 146, de 25 de junho de 2015, aprovou o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, celebrado em Brasília, em 23 de setembro de 2014

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571, de 02 de julho de 2015, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, onde as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem informar os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais de seus participantes, nos termos da legislação vigente




Indicação de Beneficiários

Nome Parentesco CPF Data de Nascimento E-mail Telefone Sexo Participação (%) Ações
Parcela Adicional de Risco

Para contratar a parcela adicional de risco, é necessário anexar o contrato de adesão preenchido e assinado.

*A ser paga no caso de opção pela Parcela Adicional de Risco, enquanto houver contrato de seguro vigente, cujo valor ou alíquota será definido no Plano de Custeio.

Consentimento

Documentação obrigatória

gov.br