Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA.
O Decreto Legislativo nº 146, de 25 de junho de 2015, aprovou o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, celebrado em Brasília, em 23 de setembro de 2014
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571, de 02 de julho de 2015, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, onde as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem informar os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais de seus participantes, nos termos da legislação vigente
Para contratar a parcela adicional de risco, é necessário anexar o contrato de adesão preenchido e assinado.
*A ser paga no caso de opção pela Parcela Adicional de Risco, enquanto houver contrato de seguro vigente, cujo valor ou alíquota será definido no Plano de Custeio.
O download do formulário foi iniciado. Verifique a pasta de downloads do seu navegador.